A competência híbrida nas varas de violência doméstica a e familiar contra la mulher de Cuiabá: um estudo de caso

Autores/as

  • Gabriela Cortez Campos Universidade de São Paulo
  • Fabiana Cristina Severi Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.58238/igal.v2i2.42

Palabras clave:

competência híbrida, Lei Maria da Penha, Violência doméstica, política judiciária

Resumen

O presente trabalho objetiva refletir acerca do funcionamento da competência híbrida nas varas de violência doméstica e familiar de Cuiabá e seu impacto no acesso à justiça das mulheres. Através da revisão bibliográfica, da realização de entrevistas semiestruturadas e de pedidos de informação ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, buscamos verificar quais são os efeitos da implementação da competência híbrida apontados pela literatura e se eles se verificam na prática jurisdicional. A literatura apontou dez efeitos principais; dentre eles, menciona-se a ausência de peregrinação entre varas e a promoção da celeridade e efetividade processual. Os dados empíricos demonstraram que, enquanto alguns desses efeitos são vislumbrados, outros não aparecem e/ou aparecem de forma contraditória. Apesar das varas de violência doméstica cumularem as competências cíveis e criminais, houveram poucas adaptações procedimentais, prejudicando a efetividade do instituto. Pudemos concluir que a implementação da competência híbrida é viável e traz mudanças significativas para as mulheres em situação de violência que buscam o sistema de justiça. Todavia, o modelo jurisdicional implementado nas varas de violência doméstica e familiar de Cuiabá ainda não corresponde àquele idealizado pela Lei Maria da Penha. 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

Almeida, D. N. de. (2019). Defensoria Pública em defesa de mulheres em situação de violência. Seminário 12 anos da Lei Maria da Penha. Brasília: Comissão Permanente Mista de Com-bate à violência contra a mulher – CMCVM.

Azevedo, R. G. de, & Vasconcellos, F. B. de. (2012). A Lei Maria da Penha e a administração judicial de conflitos de gênero: Inovação ou reforço do modelo penal tradicional? Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, 5(4), Artigo 4.

Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo. (L. A. Reto e A. Pinheiro Trad.). São Paulo: Edições 70.

Barrenengoa, A. G. (2009). La competencia civil de los juzgados de violencia sobre la mujer. Estudios de Deusto, 57(1), Artigo 1. https://doi.org/10.18543/ed-57(1)-2009pp87-137

Barsted, L. L. (2011). Lei Maria da Penha: uma experiência bem-sucedida de advocacy feminista. In: CAMPOS, C. H. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Calasans, M. & Cortês, I. (2011). O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmen. (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Campos, C. H. de. (2015a). A CPMI da Violência contra a Mulher e a implementação da Lei Maria da Penha. Revista Estudos Feministas, 23, 519–531. https://doi.org/10.1590/0104-026X2015v23n2p519

Campos, C. H. de. (2015b). Desafios na Implementação da Lei Maria da Penha. DIREITO GV Law Review, 11(2), 391–406.

Campos, C. H. de. (2017). Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, 11(1), 10-22.

Castilho, E. W. V. de. (2019). Aplicabilidade da Competência Cível e Criminal da Lei Maria da Penha. Seminário 12 anos de Lei Maria da Penha. Brasília: Comissão Permanente Mista de Combate à violência contra a mulher – CMCVM.

Cruz, R. A. da. (2019). Direito, moral e violência contra a mulher. Seminário 12 anos de Lei Maria da Penha. Brasília: Comissão Permanente Mista de Combate à violência contra a mulher – CMCVM.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (2023). Justiça em Números 2023. Brasília: CNJ.

Côrtes, P. L. (2006). A importância da literatura cinzenta disponível na Internet para as áreas de Ciências Contábeis e Administração de Empresas. RBGN: Revista Brasileira de Gestão de Negócios, São Paulo, v. 8, n. 20, p. 13-22.

Debert, G. G., & Oliveira, M. B. de. (2007). Os modelos conciliatórios de solução de confli-tos e a “violência doméstica”. Cadernos Pagu, 305–337. https://doi.org/10.1590/S0104-83332007000200013

Fachin, M. G., & Barwinski, S. L. L. B. (2021). Mulheres agredidas e acesso à justiça: A compe-tência híbrida dos juizados de violência doméstica e familiar. Em V. A. B. da Silva (Org.), Acesso à Justiça nas Américas (1o ed, Vol. 1).

Fórum Justiça.Ferreira, V. E. N. (2018). A competência cumulativa cível e criminal das varas de violência de gênero: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a posição do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Revista Jurídica da OAPEC Ensino Superior, 6(1), Artigo 1. https://fasc.com.br/reju/index.php/revista-juRidica/article/view/5

Fonseca, A. C. L. da. (2013). Algumas anotações sobre a competência na Lei Maria da Penha. Revista do Ministério Público do RS, 35–49.

Glaser, B. G.; Strauss, A. L. (2006). The Discovery of Grounded Theory: strategies for qualitative research. Chicago: Aldine Publishing.Mello, M. M. P. de; Rosenblatt, F. C. da F., & Medeiros, C. S. l’Armée Q. de. (2018). O que pen-sam as juízas e os juízes sobre a aplicação da Lei Maria da Penha: Um princípio de diálogo com a magistratura de sete capitais brasileiras. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 8(1), Artigo 1. https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5147

Mendes, E. da S., Almeida, T. T. de, & Almeida, C. S. de. (2022). A guarda compartilhada em contexto de violência doméstica e familiar. Revista da Defensoria Pública do Distrito Fe-deral, 4, 11–33. https://doi.org/10.29327/2193997.4.2-2

Minayo, M. C. de S. (Org.). (2004). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade (23o ed).

Vozes.Oliveira, A. L. P. (2015). “SE VOCÊ FICAR COM NOSSOS FILHOS, EU TE MATO!” Violência domés-tica e familiar contra a mulher e as disputas de guarda de filhos/as em trâmite nas Varas de Família de Ceilândia/DF. [Dissertação de Mestrado, Universidade de Brasília]. https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/18401/1/2015_AndreLuizPereiradeOliveira.pdf

Oliveira, E. R. (2013). A permanência de uma justiça transitória: O conflito de gênero no universo das varas criminais. Revista do Laboratório de Estudos da Violência da UNESP/Marília, 11.

Ortega, D. M., & Souza, P. S. M. de. (2017). A ausência de competência híbrida real nos juiza-dos especiais de violência doméstica e familiar. Em Maíra Cardoso Zapater (Org.), Cader-nos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (1o ed). Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.Parizotto, N. R. (2018). Violência doméstica de gênero e mediação de conflitos: A reatualização do conservadorismo. Serviço Social & Sociedade, 287–305. https://doi.org/10.1590/0101-6628.142

Pasinato, W. (2009). Estudo de Caso: Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar con-tra a Mulher e a Rede de Serviços para Atendimento de Mulheres em Situação de Violên-cia em Cuiabá, Mato Grosso. Observe – Observatório Lei Maria da Penha.

Pasinato, W. (2015). Acesso à Justiça e Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres: As Percepções Dos Operadores Jurídicos e os Limites para a Aplicação da lei Maria da Penha. DIREITO GV Law Review, 11(2), 407–428.

Pasinato, W. (2017). Dez anos de Lei Maria da Penha: o que queremos comemorar? Sur - Revista Internacional de Direitos Humanos, 13 (24), 155-163.

Pasinato, W.; Cruz, R. A. da & Vieira, S. G. (2019). Lei Maria da Penha: discussão sobre aspectos cíveis. In: Severi, F. C.; Castilho, E. W. V. de & Matos, M. C. de (Org.). Tecendo os Fios das Críticas Feministas do Direito no Brasil. Ribeirão Preto: FDRP/USP.Penco, A. A., & Carrasco, M. P. (2009). La protección civil de las victimas de la violencia domes-tica en el derecho de hispanoamerica. Anuario de La Facultad de Derecho Universidad de Extremadura (AFDUE), 27, 195–228.

Reginato, A. D. de A. (2014). Obrigação de punir: racionalidade penal moderna e as estratégias de controle da violência doméstica contra a mulher [Tese de Doutorado em Sociologia, Universidade Federal do Sergipe]. São Cristóvão: Universidade Federal de Sergipe.

Severi, F. C. (2018). Lei Maria da Penha e o Projeto Jurídico Feminista Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris.Silva Junior, G. S. da. (2017).A competência cível no âmbito da Lei 11.340/2006 e as incom-patibilidades da prestação jurisdicional [Monografia de Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade de Brasília]. Brasília: Universidade de Brasília.

Souza, M. T. de; Silva, M. D. da & Carvalho, R. de. (2010). Revisão integrativa: o que é e como fazer. Einstein, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 102-106. https://doi.org/10.1590/s1679-45082010rw1134. Acesso em 21 mar. 2023.

Tavares Filho, R. W. A. (2016). O juizado especial da violência doméstica e familiar contra a mulher como política de proteção à mulher: estudo realizado em Fortaleza [Dissertação de Mestrado em Políticas Públicas, Universidade Estadual do Ceará]. Fortaleza: Universi-dade Estadual do Ceará.

Yin, R. K. (2001). Estudo de caso: planejamento e métodos. 2 ed. Porto Alegre: Bookman.

Whittemore, R. & Knafl, K. (2005). The integrative review: updated methodology. J Adv Nurs. n 52. v. 5. pp. 546-53.

Publicado

2024-04-23

Cómo citar

Cortez Campos, G., & Cristina Severi, F. (2024). A competência híbrida nas varas de violência doméstica a e familiar contra la mulher de Cuiabá: um estudo de caso. Revista IusGénero América Latina, 2(2), 7–21. https://doi.org/10.58238/igal.v2i2.42