Representatividade de gênero e raça no sistema de justiça brasileiro

Autores

  • Ela Wiecko Volkmer de Castilho
  • Carmen Campos

DOI:

https://doi.org/10.58238/igal.v1i1.9

Palavras-chave:

sistema de justiça, gênero, raça

Resumo

O atual marco jurídico no Brasil permite a incorporação da perspectiva de gênero no sistema de justiça. A Constituição Federal proíbe a discriminação e o país é signatário de importantes instrumentos internacionais de direitos humanos das mulheres. No entanto, ao que tudo indica, esse marco legal não tem sido suficiente para garantir uma perspectiva de gênero no sistema de justiça. A partir do levantamento de dados atualizados do perfil das diversas carreiras jurídicas
(Magistratura, Ministério Público e da Advocacia brasileira), com recorte de gênero, cor/raça/etnia argumentamos que há um déficit de representatividade feminina nessas carreiras e, ainda que em alguns lugares o número de mulheres e homens seja paritário, as funções de maior prestígio e poder são exercidas por homens. Nas cortes superiores, o sistema de indicação política privilegia a masculinidade branca. O gap de gênero é ainda maior quando examinado à luz do cruzamento de raça, demonstrando que a organização do sistema de justiça é racista e sexista, mantendo o privilégio masculino branco que controla a ascensão das mulheres, especialmente negras.

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Publicado

2022-11-09

Como Citar

Wiecko Volkmer de Castilho, E., & Hein de Campos, C. (2022). Representatividade de gênero e raça no sistema de justiça brasileiro. Revista IusG´énero América Latina, 1(1), 121–136. https://doi.org/10.58238/igal.v1i1.9

Edição

Seção

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